A miserável pobreza: fruto ou produto da violência e do crime?


O autor Luís Flávio Sapori, trantando dos planos ou das políticas públicas), visto que não se tem sistemática nas intervenções voltadas à segurança pública, aponta que essa omissão estatal serve, segundo o autor, de manutenção da ordem pública. Melhor seria indicar a manutenção da criminalidade, ou seja, uma contenção deste fenômeno.

            Sapori questiona que o interesse de certos atores do governo de acessar o poder, em toda e qualquer forma, poderá ser a única e maior intenção do que garantir uma política pública. O que pode servir como base de justificativa para que a segurança pública inexista como uma real política sistemática. Interessando, possivelmente, a manutenção dos lucros econômicos advindos dos fenômenos que causam aos grandes centros urbanos desenfreada onda de criminalidade e impunidade ante à violência letal com indicadores de uma verdadeira guerra.

            Implicitamente esses interesses perpassam por fatos socioeconômicos. A manutenção da silenciosa guerra civil não apaga as estatísticas de elevados lucros do mercado do tráfico de drogas, armas e pessoas, que são combatidos com apenas 5% do PIB brasileiro para a segurança pública. E este pequeno investimento sofre (in)gestão por parte do Governo que não consegue harmonizar as suas intervenções com as da polícia e as interpretações por parte dos juízes, assim “a ação governamental é institucionalmente constrangida”.

            O autor enfatiza que a atuação da polícia, no tocante de ação preventiva e repressiva atrelada à noção de penalidade neoliberal, constrange membros de populações historicamente afetadas pelas desigualdades, pois os estigmatizam, segregam e, sobretudo, excluem qualquer possibilidade de saída das consequências perversas advindas das várias faces da violência. “Repressão e prevenção dos crimes são estratégias absolutamente incompatíveis de provisão da ordem pública enquanto bem coletivo”, isso talvez pela perspectiva equivocada de atrelar o combate ao crime como produto da pobreza.

            Por outro lado, sendo a ação deste instrumento governamental junto aos meios preventivos, necessariamente, funda-se com a necessidade de atuação em rede de diversos atores governamentais. Essa provavelmente ação seria menos onerosa e de resultados mais agregadores. Mas sabe-se que a criminalidade propõe ampla lucratividade, tanto para os tidos criminosos como para os politiqueiros da miséria humana. Principalmente pelo fato que ela, a criminalidade, se utiliza de mão de obra barata, isto é, das pessoas que não foram amparados pela sociedade, ou melhor, desta são marginalizadas.

Já o autor Luiz Eduardo Soares em “Crime e preconceito” traz uma contribuição quanto à violência e suas fontes de origem. Propondo que não exista uma, mais várias violências e, buscando dissociá-las  a concepção delas serem frutos da pobreza. Talvez indicando que esta sim seja mais produto daquelas e por elas estagnadas, ou seja, elas impossibilitam poucas aventuras de fuga do destino massacrador do sistema.

            Soares nos lembra de que a violência e criminalidade são conceitos não necessariamente convergentes. A primeira se expressa também para a nossa manutenção, ou seja, para nossa sobrevivência e é utilizada como fonte de proteção se bem canalizada. A segunda, pelo contrário, necessariamente não agrega, e sim, é instrumento que potencializa violações.

            Estas duas dissociações (a da violência/pobreza e criminalidade/pobreza) são necessárias para entender o que o autor provoca referindo-se às intervenções do Estado junto à temática das violências. Pois estas ora se confundem com subprodutos da pobreza e ora não as dissociam da criminalidade. Isso gera diversos fatores preconcebidos segregadores percebidos na atuação policial. Essa ação pouco pode ser percebida além da coerção, repressão e até higienização social, ou seja, a força coercitiva policial é uma forma instrumental e probatória que as violências, se diretamente não promove a pobreza, ao menos garantem a invisibilidade.

            Bem, podemos então aceitar que existem pelo menos violências difusas nas relações de sociedade hierarquizada, violência estrutural das instituições totais que protegem o Estado, violência extero-dirigida e alo dirigida, essas duas últimas atuando individualmente.

Basicamente, esta última, nasce de um sofrimento interno provocado, quase sempre, no externo, e como resposta defensiva, provoca a extero-dirigida que se amplia quando os instrumentos socializadores são promotores de divergências do harmônico. São as violências estruturais, que provocam no indivíduo medos e frustrações, ao se encontrarem em sociedade usam-se das violências difusas (diversas maneiras de defesa) como uma resposta aos seus inimigos quase sempre reais. Mas em conjuntura social de alienação perene perde-se, ou nunca se sabe o que se guerrear.

            Já a criminalidade, por sua vez, não necessariamente se expressa em nítida violência, pode ela se transvestir de suaves métodos políticos supostamente corretos. Geralmente, são ações estratégicas de que necessitam e se dispendem  significativos empreendimentos, especialmente, intelectuais. Tanto que me parece, que por isso certos atores sociais menos informados, ou que acessam informações afuniladas por interesses sórdidos, pouco podem perceber os prejuízos de certas atuações criminosas.

            Então dificilmente pode-se associar a origem da criminalidade à pobreza. Aquela, sim, mantém esta em sua maior face deplorável, a miséria. Pois os maiores crimes são ainda, escritos sob a égide vacilante de nossa Constituição. Ou seja, existem indivíduos e melhores organizações que estudam meios de usar as lacunas tão gritantes da Carta Magna para explicitamente lucrar. Outros, além disso, protelam o pouco do avanço da dignidade sinalizada como ideal pela Constituição Cidadã. Tem também os que sobre tudo e todos, diversos grupos de alta tecnologia e poder econômico, determinam cerca de 40% do dinheiro no mundo.



Fontes:
SAPORI, Luís Flávio: Segurança Pública no Brasil. Ed. Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, 2007;
SOARES, Luiz Eduardo: Crime e Preconceito. Rev. Le Monde Diplomatique Brasil. Entrevista exclusiva. 2010
Agradecimentos:
Aos pos graduandos em Direitos Humanos pela Universidade Catolólica de Pernambuco pelas provocações.
E em especial a corretora gramatical, M.Cheng.
O autor.

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