ÁLCOOL E DIREÇÃO UMA VIOLAÇÃO SUSTENTADA PELO COSNTITUIÇÃO CIDADÃ?



A partir da percepção e sensação de que a Constituição Federal de 88, a certo modo, potencializa os desmandos de políticos maus intencionados - os que se aproveitam de suas prerrogativas de foro provilegiado - para atuarem contra o Estado de Direito. Salvo engano, sobretudo em casos de políticos que venham  se embriaguem e saiam com seus carrões, ficará impossível difícil que até o Superior Tribunal de Justiça-STJ atue ao implicar estes motoristas sem nenhuma responsabilidade aparente,  para quee eles sejam obrigados a fazerem o teste de alcolimia.
Sei que diras que misturos os temas, pois um político não chegaria a esse absurdo? Ou sim. Mas uma Constituição que dá espaço para políticos aproveitarem seu poder para usurparem o do povo que o elegeu (...) Vejamos por exemplo, se um destes políticos rouba, ou qualquer outra contravensão, além desse crime ganhar um nome eufêmico, a presunção do inocência será princípio basilar. Já no caso de um cidadão comum, o mesmo princípio não é usado.
Vivemos em Estado Democrático, ou plutocracia?
 Lembro que milhares de brasileiros aguardam jugamento em regime fechado, uma enorme violação de direito, não apenas pelo direito de julgamento com ampla defesa ou o harbes corpus serem cessiados, mas sobretudo as calamidades em que eles são jogadas indigno às pessoas humanas, tratados como meros objetos em pleno ambiente que se  diz de ressocialização. Onde ocorrem fatos, nos quais violam não só são violados os adultos, mas também adolescentes que lamentavelmente são treinados para atuações de índole duvidosa.
Creio que assim posso fazer uma linha de raciocínio com o caso dos usuários de álcool somado aos caos em que se expressam em números de acidentes fatais ou que acidentes debilitantes que penalizam suas vítimas para o resto das suas vidas. E ainda estas, também não estão embriagados e sim em calçadas e/oou em carros que se envolvem no fátido como vítimas.
O STJ entendeu, creio eu, no meu mínimo conhecimento dos procedimentos jurídico, que a partir do princípio de quem ninguém deve ser obrigado a levantar provas contra sí e, assim a pessoa  não poderia ser obrigada a provar que esteja embriagada mesmo que isto fique implícito.
Mas me pergunto, por outro lado, se o direito individual subjuga o coletivo.
 Isso diante do fato que os números de vítimas letais ou não da associação de álcool e direção onera sobremaneira os sistemas de saúde e previdenciário se não contarmos que direitos outros são violados como o do trabalho, a segurança e de acessibilidade para a família e a vítima se esta não vem a óbito.
Assim sonhos são estancados de maneira grosseira, patenteado pelo Estado de Direito (?).         Isso provoca uma nova dinâmica às famílias das vítimas e possivemente elas também adoecem pelas perdas de perspectivas e novas estratégias são base de gastos com saúde quais poderiam ser investimentos em um futuro potencializador das diversas conquistas futuras.
No entanto, o direito individual de  um pequeno grupo, geralmente jovens mal orientados e sem sonhos bem estruturados para serem potencializados, pois partem de certa inaturidade, penalisam grupos que quase sempre não tem nada a ver com as posturas imaturas, dos quais os acidentes altomobilisticos são sintomas que poderiam ser sanadas preococemente.
O pior que pretendo anconrar aqui é que a nossa Constituição Cidadã é carente das possibilidades de responsabilização. Nesta perspectivas, Ela estimula mais a democracia representativa que a participativa. Isso provoca lembrar por que tanto poder ao legislativo que diante de diversos desmandos impõe-nos sobretudo o seu direito foro privilegiado mesmo estando em atividade não diretamente ligada a atribuição legistativa ou executiva.
Essa atuação fica também gritante em outros profissionais como policiais fora do horário ou comando, que atuam como se em exercício como andar com arma não ser responsável em usar o cinto de segurança quando em exercício (...)
Profissionais estatutários se mobilizam de maneira burocrática  a não garantir atendimento humanizado à população geral  ao burocratizar, esbarar com truculencias e arbitrariedades (...)
Estes exemplos me lembra  como a democracia representativa parece ter interesses em que a Educação por sinal não seja empoderadora do indivíduo para a participação social, na qual poderia surgir um caminho para garantia de direitos e de responsabilização junto, sobretudo, aos deveres.
Essas penalidades desse modelo democrático tem justificado ou ao menos potencializado arbitrariedades e violações que cidadãos geralmente desconhecem como acessar o Estado para se empoderar e cessar a violação. Isso, não pelo simples desconhecimento de instancias de direitos mas sobretudo em burocracias e violações estruturais que podem ser baradas pela disinformação, burocracia dos funcionários e sobretudo pelas políticas públicas que não passam de relações de interesses de amarar os eleitores aos ditames destas políticas - que não tem pretenções de serem de Estado -  e viviem enquanto o grupo político estiver no poder. O que na realidade penaliza toda a  sociedade a gastos e posturas partidárias apenas.
Assim frustru-me em perceber por fim que também, a Constituição não dar ao STJ meios de obrigar a fazer  teste de alcolimia compusivamente o inconsequente que se arma com um veículo mobilizado pelo álcool seja punido criminalmente. Principalmente pelo fato que álcool e velocidade são grandes mobilizadores de mortes e gastos em saúde reparativa e previdência social. Estes ainda são os menores prejuízos pois a  impunidade causa maiores problemas estruturais. Esta última empodera os indivíduos ao crime, ou melhor a ações delitosas.

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