CELERIDADE E VIOLAÇÕES


Celeridade talvez fosse à forma na resposta às demandas sociais que chegam a para o Estado mediar. Mas será?

A dinâmica bio/psico/socio/espiritual é muito complexa para ser apenas garantida apenas partir da dimensão temporal.

A maturidade biológica para a reprodução encontra-se desenvolvida na puberdade, mas a personalidade apenas começa a ser refletida neste período. Afetivamente não é incomum um adulto ser percebido como imaturo a nível psíquico, alguns teóricos falam em adultocencia, uma espécie de adolescência tardia em relação a sua finitude.

A vida social, após a primeira socialização esta que se dá em casa, a segunda por sua vez se desenvolve quase que geralmente na escola. E neste segundo ambiente socializador que muitas fragilidades e (dis)virtudes da primeira socialização se revelam e trazem marcas que podem ficar para a vida do indivíduo.

A vida em social ensaiada em lares podem se desenvolver harmônica ou frustradamente tudo depende dos vínculos fomentados entre as pessoas e os outros significativos. Esta se dá geralmente entre o filho e seus pais, ou quem os substituam. Não necessariamente estes, mais quem atue com mais afeto (papel base da mãe) e a lei (papel base do pai).

Nesta triangulação nasce paralelamente uma visão do mundo no que concernente à vida e todos seus mistérios. Nascem assim várias explicações ou refutações a estas. As respostas espirituais são as suas bases nessas dinâmicas fincadas.

Então após esse introito penso que posso afiançar que as respostas às dinâmicas das relações humanas necessitam de percepção além da celeridade. Pelo menos uma percepção interdisciplinar e multisetorial.

Por exemplo, em casos de violações de direitos. Penso que direitos são instrumentos que o Estado se argui para se proteger das dinâmicas quase sempre divergentes das legis. Ou seja, a lei é uma tentativa de normatizar as várias formas de possíveis transgressões. A ordenança dificilmente responderá a contento as demandas humanas.

Creio que o diálogo do jurista com outras ciências são indispensáveis, mas a forma que essa interação é articulada ainda doa a juiz um poder absurdamente desleal. As alegações da psicologia ou da assistência social aos poucos vão sendo incorporadas às decisões subjetivas de cada juiz.

Mas essa é a temeridade. A subjetividade da interpretação de cada jurista. Bem a cada interação de subjetividade temos um mundo de possibilidades e quando essa depende da subjetividade de terceiro que se propõe impessoal e, também distante e descontextualizado pode promover outras violações ou ainda potencializar a formação multifatorial do agressor em novas formas de violações.

Assim afianço que será o juiz preparado melhor que um psicólogo para entender de meios que uma personalidade se expressa comportalmente ao acessar e interagir com outras personalidades. Ou quem melhor que assistente social perceber e entender as dinâmicas sociofamiliares .

Portanto como será que um jurista pode entender das psicopatologias e psiquiátricas tão comuns em uma sociedade cada vez mais adoecida. E essa verdade se configura como realidade cada vez mais ampliada e presente. No entanto, esse adoecimento é sempre engendrado nos lares ou por falta de qualidade das relações neles estruturadas, ou pior, pela falta dessa vivência.

São fatos que a justiça não consegue responder sem um olhar técnico específico, especializado e experimentado.

Então por fim questiono se a celeridade pode está sendo cada vez mais sendo perseguida sem considerar esses questionamentos que aqui tento refletir. E sem essas provocações a justiça abarcada pelo um direito, que a muitos penso ser injusto, podemos está provocando violações ou ao menos promovendo a dinâmica cíclica das violações que fomentam diversos atores de vítimas em potenciais agressores.






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